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::::::::::::::: TASER - NORMAS :::::::::::::::
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DA
DESCRIÇÃO TÉCNICA (SUCINTA) DA ARMA TASER: TASER
é a Arma Não-Letal emissora de “ondas T” (forma de
onda semelhante à onda cerebral), com ação direta
sobre o sistema nervoso sensorial e sistema nervoso
motor do oponente, de forma a paralisá-lo com menor
possibilidade de dano em decorrência da ação da
mesma, se comparada com uma arma de fogo. A arma
TASER permite ao operador o controle total do tempo
do disparo, podendo este tempo ser continuamente
prolongado ou instantaneamente interrompido. A arma
TASER dispara dardos com alcance de até 10,6 metros,
através de cartucho propelido por nitrogênio -
substância não-contaminante, não-tóxica,
não-poluente, não-inflamável e não-explosiva. Para
fins de segurança, a arma TASER dispõe de trava
ambidestra e cada cartucho TASER possui trava de
proteção. Para fins de registro e controle, a arma,
e cada cartucho, TASER possui um número de série
específico na parte externa e interna. Para fins de
auditoria, por parte de autoridade fiscalizadora, a
arma TASER armazena, em memória digital interna, a
data e o horário dos disparos, sendo que o cartucho
TASER, por sua vez, contém em seu interior “confetes
identificadores” com o mesmo número serial do
cartucho, de forma que este, ao ser deflagrado,
libere os respectivos confetes na cena do disparo.
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DA
MARCA TASER: TASER É MARCA REGISTRADA DA TASER
INTERNATIONAL INC. A utilização da palavra TASER
para finalidades comerciais de divulgação de venda
de produtos e, ou, de prestação de serviços de
treinamento, ou quaisquer outros, só pode ocorrer
mediante autorização expressa da TASER INTERNATIONAL
INC., por intermédio da cadeia de distribuição e
representação exclusivas, conforme Contrato de
Representação Exclusiva dos Produtos e Treinamentos
TASER no País/Estado onde ocorrer a divulgação.
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DA
REPRESENTAÇÃO EXCLUSIVA DOS PRODUTOS E TREINAMENTOS
TASER: Todos os produtos TASER são
exclusivamente fabricados pela empresa
norte-americana TASER INTERNATIONAL INC. e
exclusivamente distribuídos para o Brasil através da
empresa norte-americana AA & SABA CONSULTANTS INC.,
sendo a empresa Brasileira ABILITY BR SOLUÇÕES EM
SEGURANÇA LTDA. a REPRESENTANTE EXCLUSIVA dos
PRODUTOS E TREINAMENTOS TASER no Distrito Federal e
nos seguintes Estados: Acre, Alagoas, Amapá,
Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão,
Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio
de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima,
Sergipe e Tocantins.
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DO
TREINAMENTO TASER: O treinamento TASER é
literalmente indispensável. Ninguém pode manusear
armas TASER sem estar treinado e certificado como
Operador TASER. O objetivo do treinamento TASER pode
ser sinteticamente definido como a Capacitação Plena
do Aluno com relação:
- Aos Conhecimentos Técnicos inerentes ao
funcionamento da arma TASER, respectivos cartuchos e
acessórios;
- Às Normas de Segurança inerentes ao manuseio e
utilização da arma TASER, respectivos cartuchos e
acessórios;
- Aos Riscos atrelados ao manuseio e utilização da
arma TASER, respectivos cartuchos e acessórios;
- À utilização da arma TASER, respectivos cartuchos
e acessórios, no que tange aos Direitos Humanos e
conceitos fundamentais de Respeito aos Cidadãos, não
importando se os mesmos são “suspeitos” de prática
de ato ilícito.
Isto posto, o manuseio de todo e qualquer produto
TASER está indissoluvelmente condicionado ao
Treinamento Operacional TASER que é ministrado pela
empresa que, contratualmente, detém os direitos de
exclusividade de Treinamento TASER. Toda e qualquer
pessoa que for manusear um produto TASER deverá
estar, portanto, treinada e certificada como
Operador TASER. Por estar indissoluvelmente
vinculado ao(s) modelo(s) de armas, respectivos
cartuchos e acessórios adquiridos e por contemplar a
deflagração de cartuchos, o Treinamento Operacional
TASER só pode ser ministrado quando a Entidade
adquirente estiver em posse dos respectivos produtos
TASER.
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DO
CONCEITO “NÃO-LETAL”:
Não-letal surgiu como um conceito nos Estados
Unidos, tendo sido difundido na Europa e nos países
desenvolvidos. Este conceito define como Não-Letais
as armas especificamente projetadas e utilizadas
para incapacitar pessoal ou material, minimizando
fatalidades, ferimentos permanentes às pessoas,
danos indesejados às propriedades e ao
meio-ambiente. Armas não-letais não têm, portanto,
probabilidade-zero de risco, ou seja, fatalidades ou
ferimentos permanentes, mas, sim, reduzem esta
probabilidade se comparadas com as armas
tradicionais que têm por objetivo a destruição
física dos seus alvos.
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DO
CONCEITO “NORMAS DE USO A FORÇA”: A TASER
INTERNATIONAL INC., através de seus Representantes
no Brasil, não estabelece quaisquer normas,
procedimentos ou métodos de uso de força policial.
Cabe exclusivamente ao Governo de cada País
instituir Leis, Normas e Regras que determinem os
procedimentos, policiais ou táticos, de uso de
força.
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DO
POSICIONAMENTO DAS ARMAS TASER NO USO PROGRESSIVO DA
FORÇA: A TASER INTERNATIONAL INC., através de
seus Representantes no Brasil, entende que a arma
TASER deve ser utilizada apenas diante de uma ameaça
real à vida do policial, de terceiro ou do próprio
suspeito. Assim sendo, mesmo que a decisão sobre o
posicionamento da arma TASER no uso progressivo da
força seja de competência e responsabilidade
exclusiva do Governo de cada País e, em especial, da
Corporação que a adquire e institui normas inerentes
aos procedimentos, policiais ou táticos, de uso de
força, a TASER INTERNATIONAL INC., através de seus
Representantes no Brasil entende que a arma TASER
deve estar posicionada no penúltimo “degrau” do uso
progressivo da força, ou seja, como uma ferramenta
que o policial poderá, se julgar seguro e
conveniente, utilizar antes da arma de fogo que, por
sua vez, é o último “degrau” do uso progressivo da
força.
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DAS AUTORIZAÇÕES PARA A AQUISIÇÃO DE PRODUTOS
TASER: Todos os modelos ou versões de armas
TASER são produtos controlados, estando nesta data
classificados na R-105 (Legislação de Produtos
Controlados), da seguinte forma: Nº de Ordem: 0290;
Categoria de Controle: 1; Grupo: Ar; Nomenclatura do
Produto (Descrição do Produto na Legislação): "Arma
de Pressão por Ação de Gás Comprimido". A
aquisição de produtos TASER por parte dos Órgãos
Públicos depende da prévia autorização emitida pela DFPC
(Diretoria de Fiscalização de produtos Controlados –
Exército Brasileiro – Ministério da Defesa) e da
autorização do Governo Norte-Americano. A aquisição
de produtos TASER por parte das Empresas de
Vigilância Armada depende de prévias autorizações
governamentais, emitidas pelo DPF (Departamento de
Polícia Federal) e pela DFPC (Diretoria de
Fiscalização de produtos Controlados – Exército
Brasileiro – Ministério da Defesa) e da autorização
do Governo Norte-Americano. As autorizações
governamentais no Brasil (DPF e DFPC) devem ser
obtidas pela Entidade
interessada, e a autorização do governo
norte-americano será providenciada pelo fornecedor.
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